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Ambrósio Viana
Goiânia (GO)
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Ambrósio Viana
Comentário ·
há 2 anos
Advogado escreve receita de pamonha para provar que juiz não lê os autos
Newdelia Domingues
·
há 11 anos
O pior não é o juiz que não lê petição.
A essência do pior está na entrevista do Excelentíssimo Senhor Ministro Cezar Peluso, então presidente do STF, dada à jornalista Laura Diniz, publicada na Revista Veja no dia 07/07/2010, página17, que trás essa norma não escrita no artigo 102 da
Constituição Federal
, quando o presidente do Supremo Tribunal Federal admite que o excesso de processos que chegam à Corte faz com que parte das decisões fique nas mãos de assessores técnicos.
(...)
- e admitiu: os ministros do Supremo vivem tão assoberbados que não conseguem ler todos os processos que lhes caem nas mãos. Acabam tendo de delegar a assessores parte das decisões que deveriam tomar.
Sem palavras para comentar o gravíssimo fato, a fim de evitar ser processado por citar uma verdade nua e crua da realidade jurídica brasileira, dita por um ministro da Alta Corte de Justiça, além de não querer fazer parte, como réu, do "Inquérito do Fim do Mundo", que comemorou o aniversário de 5 (cinco) anos e, sem prazo para terminar.
Fraternalmente.
Ambrósio da Cruz Viana.
Goiânia - GO
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Ambrósio Viana
Comentário ·
há 2 anos
Princípio da não auto-incriminação: significado, conteúdo, base jurídica e âmbito de incidência
Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
·
há 16 anos
A "não autoincriminação" vem desde o Gênesis quando o Eterno disse a Caim: "Onde está Abel, teu irmão? Respondeu Caim:"Não sei; acaso o guarda do meu irmão sou eu? (Apesar de ter acabado de matar o irmão Abel e cometido o primeiro homicídio sobre a face da terra).
Naquele exato momento da conversa entre o Todo Poderoso e Caim nasceu o princípio: "Nemo tenetur se detegere", ou "Princípio da Não Autoincriminação", aprimorado pelo direito penal romano. (Torá - Gênesis 4:9).
Saudações fraternas.
Ambrósio da Cruz Viana.
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Ambrósio Viana
Comentário ·
há 3 anos
Livros abordam a Reclamação Constitucional e o Controle Concentrado de Constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal
William Akerman
·
há 3 anos
Não sou jurista, apenas um exímio pagador de impostos, mas depois do julgamento da ADI 6.524/2020/DF, com placar de 6 a 5 na interpretação do artigo
57
,
§ 4º
da
Constituição Federal
, faço minhas as palavras do constituinte deputado federal Ulysses Guimarães (in memoriam): "Traidor da
Constituição Federal
é traidor da PÁTRIA...".
Não confio nem na minha sombra porque pode me trair. Os descendentes de Judas Iscariotes tomaram conta do Brasil.
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